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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Coronel Licínio, 98
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00
Competências
I - A guarda do patrimônio do Município;
II - A guarda dos órgãos da Administração direta e indireta, em especial às escolas e unidades de saúde;
III - A guarda de logradouros públicos;
IV - A guarda de trânsito;
V - Realizar estudos visando o aprimoramento dos sistemas de trânsito no município;
VI - Determinar, no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos, bem como os de estacionamento de táxis e demais veículos;
VII - Conceder e permitir serviços locais de transportes coletivos, táxis e demais transportes de pessoas e cargas;
VIII - Fixar e sinalizar as vias públicas;
IX - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços no trânsito, avaliar os resultados, informando-os ao superior imediato, a fim de que se possa adotar medidas condizentes com a política de Governo; e,
X - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Unidades pertencentes
§ 1º - Para atendimento ao disposto nos Incisos I, II, e III, e outras atividades correlatas, a Secretaria Municipal de Defesa Social contará com a Guarda Municipal de Buri.
§ 2º - A Guarda Municipal de Buri (GMB) será uma corporação uniformizada e essencialmente civil com caráter eminentemente preventivo.
§ 3º - A Guarda Municipal de Buri (GMB), compete:
a) a vigilância dos logradouros públicos realizando rondas diurnas e noturnas;
b) a vigilância dos prédios públicos do Município;
c) a fiscalização e utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e outros possíveis danos;
d) a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como a preservação de seus mananciais e a defesa de sua fauna e flora;
e) colaborar e dar suporte aos serviços de fiscalização dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
f) coordenar suas atividades com as ações do Estado e da União no Município, no sentido de oferecer e obter colaboração;
g) a proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais;
h) podendo colaborar na fiscalização de trânsito, promovendo inclusive, as autuações se necessárias;
i) prestar auxílio indireto e direto à população; 9
j) colaborar com a Comissão de Defesa Civil do Município e com o CONSEG, em situações emergenciais e servindo como reserva especial em necessidades urgentes; e,
l) realizar atividades correlatas, determinadas pelo Secretário Municipal de Defesa Civil. § 4º - Para atendimento ao disposto nos Incisos IV e V, e outras atividades correlatas, a Secretaria Municipal de Defesa Social contará com o Departamento de Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, criado pela Lei Municipal nº 118/2001, de 18/12/2001.