.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00

Administração - Terça-feira, 28 de Maio de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

PROGRAMA DE INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO FISCAL

PROGRAMA DE INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO FISCAL


PROGRAMA DE INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO FISCAL

Já está em vigência a Lei que instituí o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Buri - REFIS BURI 2019, destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, originários dos seguintes tributos e multas:


I - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

III - Taxas;

IV - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; e,

V - Multas por infração à Legislação do Município.

Os débitos não inscritos em Dívida Ativa referidos neste artigo restringem-se, exclusivamente, aos tributários oriundos de lançamento de ofício por meio de auto de infração ou denunciados espontaneamente.

A adesão ao REFIS BURI 2019 será realizada em 02 (duas) fases e implicará nas seguintes reduções:


I - Primeira Fase - período de adesão de 30 (trinta) dias;

a) 100% (cem por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista, ou parcelado em um número máximo de 08 (oito) parcelas;

 b) 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 08 (oito) até no máximo de 12 (doze); e,

c) 75% (setenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de 20 (vinte).


II - Segunda Fase - período de adesão de até 60 (sessenta) dias;

a) 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista, ou parcelado em um número máximo de 06 (seis) parcelas, desde que o vencimento da última, não exceda o exercício de 2019;

b) 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 08 (oito) até o máximo de 12 (doze); e,

c) 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de 20 (vinte).

Maiores informações no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Buri, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

314 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Buri - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.