.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Administração - Quinta-feira, 24 de Julho de 2025

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Buri lança Refis 2025 com até 100% de desconto em juros e multas

Contribuintes de Buri já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal — Refis 2025, que oferece condições facilitadas para quitar débitos com descontos e parcelamentos.


Prefeitura de Buri lança Refis 2025 com até 100% de desconto em juros e multas

A Prefeitura Municipal de Buri, iniciou nesta segunda-feira, (14) de Julho, o atendimento do Refis 2025. Instituído pela Lei Municipal 1.444, de 10 de julho de 2025, o Refis oportuniza ao contribuinte a possibilidade de regularizar débitos tributários e não tributários de pessoas físicas ou jurídicas como IPTU, ISSQN, infrações diversas, entre outros, contraídos até 31 de dezembro de 2024, com desconto de até 100% para juros e multas pagando à vista parcelado. Os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes com descontos escalonados: 

I - Primeira Fase - período de adesão de 60 (sessenta) dias; 

a) 100% (cem por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista, ou parcelado em um número máximo de 12 (doze) parcelas; 

b) 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento do débito com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de 18 (dezoito) parcelas; 

c) 75% (setenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento do débito com número de parcelas superior a 18 (doze) até o máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas; 

II - Segunda Fase - período de adesão de até 90 (noventa) dias; 

a) 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista, ou parcelado em um número máximo de 12 (doze) parcelas; 

b) 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento do débito com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de 18 (dezoito) parcelas; 

c) 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento do débito com número de parcelas superior a 18 (doze) até o máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas; 

Para adesão basta comparecer a Prefeitura Municipal de Buri, na Rua Cel. Licínio, nº 98 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas. Informações podem ser solicitadas por e-mail: tributos@buri.sp.gov.br ou pelo telefone: 15 3546-1068.

32 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Buri - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.