PARCELAMENTO DE SOLO SEM AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL É CRIME

Desenvolvimento Econômico - Terça-feira, 29 de Abril de 2025


PARCELAMENTO DE SOLO SEM AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL É CRIME

PREFEITURA DE BURI-SP O parcelamento de solo urbano ou rural é uma atividade que necessita de aprovação prévia do Município, assim como licenciamento ambiental antes de sua instalação. Quem realiza a implantação de loteamentos irregulares e clandestinos comete crime, sujeito às sanções previstas na legislação penal, cível e administrativa. A Lei Federal n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, define como crime contra a administração pública o ato de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo, sem autorização do órgão público competente sob pena de prisão de um a quatro anos, e multa. O loteador de área irregular também responderá por crime ambiental, sujeito a multa e pena de detenção, de um a seis meses, conforme determinado na Lei Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal n° 6.514/08. Além das penalidades mencionadas, o infrator tem por obrigação realizar a reparação dos danos ambientais causados pela implantação do loteamento clandestino. Loteamento clandestino é aquele que o Poder Público não teve conhecimento oficial dele e nunca foi apresentado qualquer projeto, planta ou aprovado pela Prefeitura Municipal. Para que um loteamento seja considerado legal, além de ter registro no cartório de imóveis, é necessário que cumpra pré-requisitos como: Implantação de escoamento de águas da chuva; Iluminação pública; Esgotamento sanitário; Abastecimento de água potável e fornecimento de energia pública e domiciliar. Os interessados em realizar qualquer tipo de parcelamento do solo no Município de Inimutaba deverão se dirigir à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura, para receber as informações e orientações necessárias. Para os cidadãos que pretenderem adquirir um lote ou terreno, urbano ou rural, as orientações antes de efetuar a compra são as seguintes: -Visitar o local antes de concluir a compra; -Verificar junto à Prefeitura se o loteamento está regular e se possui infraestrutura básica (água, luz, etc), para atender a população que ali irá se instalar; -Verifique junto ao Cartório de Registro de Imóveis se o loteamento está devidamente registrado. Havendo indícios de loteamento irregular ou qualquer negociação de compra e venda de lotes ou terrenos clandestinos, poderá ser feita denúncia, inclusive, anônima, ao Setor Tributário da Prefeitura Municipal, pelo telefone (15) 3546 1211/1212 ou através da Ouvidoria Pública Municipal, pelo site www.buri.sp.gov.br/ouvidoria

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